Síntese
A certificação de parcelas objeto de ações de usucapião deve ocorrer somente após finalização do processo administrativo ou judicial reconhecendo o direito ao interessado através da emissão da Certidão de Qualificação Registral Positiva ou Mandado de Registro, documentos que devem estar sob guarda dos responsáveis técnicos conforme disposto no item 7 do Manual de Limites e Confrontações.
Inteiro teor da Nota Técnica
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