A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB 2.0, remodelada pelo Provimento CNJ 188/2024, entrou em vigor em 10/01/2025.
Vídeos de conteúdo sobre a CNIB 2.0.
Para fins de atualização deste importante tema sugiro o excelente conteúdo explorado nos seguintes encontros virtuais:
Encontro institucional promovido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR. Conduzido pelos diretores, Fernando Pupo e Flaviano Galhardo. Acesse aqui o conteúdo pelo Youtube.
Encontro "Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0: Tudo o que você precisa saber" promovido pelo RIB - Registro de Imóveis do Brasil, com a participação de Bernardo Chezzi, assessor jurídico do RIB; Fernando Pupo, diretor do ONR; e mediação de
Erika Stocco, diretora de Comunicação do RIB. Acesse aqui pelo YouTube.
Encontro coordenado por Bernardo Chezzi com a participação de José Luiz Germano, registrador de imóveis no Estado do Paraná, e Karin Rick, advogada especialista no extrajudicial. Acesse aqui pelo Instagram.
Dificuldades operacionais e dilação de prazo.
Importante mencionar que em razão das dificuldades operacionais de migração de dados e implantação da nova Central, a Corregedoria Nacional, cautelarmente, deferiu pedido do ONR para considerar "escusados eventuais atrasos no cumprimento dos prazos legais, pelos registradores de imóveis e tabeliães de notas, para a prática de atos que exijam consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em razão da instabilidade da plataforma CNIB 2.0, no período de 14.01.25 a 22.01.25". Acesse abaixo a íntegra da decisão.
Tabela para estudo do tema.
Didática tabela foi confeccionada pelo magistrado paulista Josué Modesto Passos sobre as balizas normativas da indisponibilidade e gentilmente disponibilizada a todos os que se interessarem. Acesse abaixo o quadro sinótico.
Indicação bibliográfica.
Tivemos oportunidade de lançar junto ao IRIB, no segundo semestre de 2024, um singelo caderno sobre o tema "Indisponibilidade de Bens no Registro de Imóveis". Pelo conteúdo prático e doutrinário, embora não contemple o texto do Provimento CNJ 188/2024 (porque publicado anteriormente à edição normativa), as bases teóricas encampadas pela CNIB 2.0 foram enfrentadas no trabalho. Clique aqui e conheça mais sobre a obra.
Já estamos trabalhando em revisão e atualização da 2ª Edição. Aguardem!

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