top of page



CGJ | SP. Registro de Imóveis. Cancelamento de registro. Mandado judicial de cancelamento. Cobrança emolumentar. Averbação sem valor
REGISTRO DE IMÓVEIS. Recurso de apelação recebido como recurso administrativo. Procedimento previsto nos art. 29 e 30 da Lei Estadual nº...
moacyrpetrocelli4
22 de mai. de 20244 min de leitura


Nota Técnica | ARISP. SMA. CETESB. Reserva legal. Hipóteses de dispensa legal. Controle e cautelas pelo Registro de Imóveis
Ementa: Averbação da Reserva Legal, consoante previsão contida na Lei Federal nº 12.651/2012 e regulamento. A ASSOCIAÇÃO DOS...
Moacyr Petrocelli
18 de mai. de 20242 min de leitura


CGJ | SP: Averbação de óbito. Rogação restrita ao decesso. Impossibilidade de condicionar ao registro de partilha. Atos autônomos com efeitos jurídicos distintos.
Em importante precedente, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP) reafirmou sua jurisprudência para garantir a...
Moacyr Petrocelli
18 de mai. de 20242 min de leitura


CGJ | SP: Registro de Imóveis. Averbação publicitária. Instrumento particular de reconhecimento recíproco de direitos e obrigações. Direito obrigacional. Inviabilidade de averbação na matrícula
Registro de imóveis - averbação para fins de publicidade - instrumento particular de declaração e manifestação de vontade e...
Moacyr Petrocelli
18 de mai. de 20248 min de leitura


CGJ | SP: Averbação pré-executória. Certidão de dívida ativa (CDA). Publicidade enunciativa na matrícula do imóvel. Desnecessidade de ajuizamento da execução fiscal.
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) incluiu no texto das Normas de Serviço do Extrajudicial a possibilidade...
Moacyr Petrocelli
14 de mai. de 20241 min de leitura


CGJ | SP: Averbação de existência de ação. Averbação premonitória. Natureza da ação a ser observada. Necessidade de determinação judicial específica.
Registro de imóveis - recurso administrativo - pedido de providências - averbação premonitória - inexistência de execução ou cumprimento...
Moacyr Petrocelli
12 de mai. de 20246 min de leitura
bottom of page