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CSM | SP: Renúncia da propriedade. Inexistência de dívidas. Desnecessidade de anuência dos condôminos.
Ref. CSMSP, Apelação Cível 1025556-75.2017.8.26.0071, Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, j.15/05/2018 REGISTRO DE IMÓVEIS –...
Moacyr Petrocelli
19 de mai. de 20244 min de leitura
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