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CSM | SP: Registro de Imóveis. Título judicial. Carta de sentença. Inviabilidade de apresentação de cópias do processo. Ainda que haja responsabilidade do advogado
Decidiu o CSM-SP que a carta de sentença enquanto título judicial hábil ao registro predial, por disposição contida no artigo 221, IV, da...
Moacyr Petrocelli
28 de mai. de 20241 min de leitura
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