CNJ | Registro de Imóveis. Incorporação imobiliária não dispensa o registro da instituição de condomínio edilício. Atos registrais autônomos e com efeitos distintos.
- Moacyr Petrocelli
- 3 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
Registro da incorporação imobiliária não se confunde com registro de instituição de condomínio edilício.
São atos registrais diversos, com efeitos jurídicos distintos.
Encampando a jurisprudência administrativa do TJSP, de quase meio século, o CNJ pacifica o tema em todo território nacional, através do Provimento CNJ 169/2024.
O tema foi levado ao CNJ mediante procedimento específico instaurado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) solicitando regulação do tema.
Em decisão por unanimidade foi aprovado o seguinte voto condutor:
Por ocasião da entrada em vigor da Lei 14.382/2022 já havíamos nos manifestado a respeito do equívoco da interpretação diversa. Recorde aqui.
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