Para contextualizar, no Estado de SP há cobrança emolumentar especial para a hipótese de alienação imobiliária por meio de compromisso de venda e compra se o adquirente promover o seu regular registro.
Diz a Nota Explicativa 1.1. da Tabela de Emolumentos de São Paulo (Lei Estadual 11.331//2002):
1.1 Tratando-se de contrato de promessa de venda e compra, os emolumentos do registro serão reduzidos de 70% (setenta por cento). Por ocasião do registro da escritura definitiva respectiva os emolumentos cobrados sofrerão um desconto de 30% (trinta por cento).
A norma visa fomentar o acesso do compromisso no fólio real.
Mas o nó desatado pela CGJSP está em saber se esta norma isentiva se aplica ao registro da adjudicação compulsória, para a hipótese de o compromisso estar previamente registrado.
Veja a conclusão do decisum:
Confira aqui o inteiro teor da decisão:
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